IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1222 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.778, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.06

DIVISÃO ADM, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.361.0026.2.059

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00-

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

100.000,00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0026.2.059

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00-

OUTROS SERV. TERC PESSOA JURÍDICA

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

300.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0026.2.060

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – CRECHE

4.4.90.52.00-

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

310.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0026.2.061

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – INFANTIL

4.4.90.52.00-

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

100.000,00

TOTAL

810.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADM, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.30.00-233

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

710.000,00

TOTAL

710.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADM, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.39.00-236

OUTROS SERV. TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

710.000,00

TOTAL

710.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de junho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de junho de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.