IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1222 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.776, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a autorização de doação de bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV autorizado a transferir, por meio de DOAÇÃO, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a propriedade dos seguintes bens móveis inservíveis:
1. Patrimônio 003 – Impressora matricial EPSON LX300;
2. Patrimônio 004 – Notebok HP-620;
3. Patrimônio 016 – Cofre em aço 2 portas 1,20 x 0,45;
4. Patrimônio 017 – Cadeira fixa simples com encosto cor azul;
5. Patrimônio 029 – Cadeira giratória executiva cor preta;
6. Patrimônio 030 – Cadeira giratória executiva cor preta;
7. Patrimônio 046 – Climatizador NELL Ac200-F;
8. Patrimônio 071 – Impressora HP Deskjet Ink Advantage 2545;
9. Patrimônio 077 – Mesa com 3 gavetas. 1,60 x 0,65 x 0,73;
10. Patrimônio 080 – Copiadora Multi-funcional BROTHER DCP-L550 2DN;
11. Patrimônio 084 – Mesa com 4 gavetas. 1,10 x 0,70 x 0,80;
12. Patrimônio 086 – Cadeira executiva giratória com braços cor azul;
13. Patrimônio 092 – Mesa secretaria 4 gavetas;
14. Patrimônio 119 – Cadeira fixa simples com encosto cor azul;
15. Patrimônio 120 – Impressora matricial EPSON FX890;
16. Patrimônio 121 – Cadeira fixa simples com encosto cor azul;
17. Sem Patrimônio – Impressora SAMSUNG monochrome laser printer ML-1665;
18. Sem Patrimônio – Impressora HP Laserjet M1132 MFP;
19. Sem Patrimônio – Impressora HP Officejet All-in-one J3600;
20. Sem Patrimônio – Gabinete de computador;
21. Sem Patrimônio – Impressora EPSON GT-S85;
22. Sem Patrimônio – Nobreak SMS 700 VA bivolt automático;
23. Sem Patrimônio – Impressora SAMSUNG SCX 3200;
24. Sem Patrimônio – Calculadora CASIO FR-2650T.
Art. 2.º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Diretor Presidente do OLÍMPIA PREV a assinar a autorização para transferência desses bens em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º A partir da vigência desta Lei, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia gozará plenamente do uso dos bens e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os objetos doados.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de junho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de junho de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.