IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 100 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.193, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de, R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.283, de 07 de Junho de 2022.

Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática:15.451.0005-1.001– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (F. 493)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação:100.0222–Infraestrutura em Conj. Habitacionais-Convênio SH-1219447-2021

Valor do Crédito: 400.000,00

Unidade Executora: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Func. Programática:08.244.0007-2.049– SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (F. 339)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação:500.0073 – Emergências - Baixas Temperaturas

Valor do Crédito: 30.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - R$ 430.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de Junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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