IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1656 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 591, de 01 de junho de 2022

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 113.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

182 04.122.0005.2017.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

295 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

318 12.365.0007.1027.0000 Construção do CEMEI Magaly Maguollo 46.000,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

379 12.365.0007.2031.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

03 Departamento de Recreação e Lazer

881 27.813.0017.2059.0000 Manutenção das Praças Esportivas e de Lazer 3.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

1251 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1436 23.695.0011.2091.0000 Desenv. das Atividades Programadas no Turismo 7.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TOTAL ................................. R$ 113.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

223 04.122.0005.2021.0000Manutenção do Centro Comunitário 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

261 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 5.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

04 FUNDEB

464 12.365.0007.2032.0000 Parceria com as OSC's 46.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

520 12.362.0009.2026.0000 Transporte de Alunos 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

02 Departamento de Esportes

864 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

1332 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1410 23.695.0011.1017.0000 Sin. Turíst. e Com. Visual dos Atrativos Tur. 2ª Etapa 7.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ............................... R$ 113.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.