IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1656 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14 591, de 01 de junho de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 113.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
182 04.122.0005.2017.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
295 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
318 12.365.0007.1027.0000 Construção do CEMEI Magaly Maguollo 46.000,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
379 12.365.0007.2031.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
03 Departamento de Recreação e Lazer
881 27.813.0017.2059.0000 Manutenção das Praças Esportivas e de Lazer 3.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1251 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1436 23.695.0011.2091.0000 Desenv. das Atividades Programadas no Turismo 7.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TOTAL ................................. R$ 113.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
223 04.122.0005.2021.0000Manutenção do Centro Comunitário 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
261 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 5.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
464 12.365.0007.2032.0000 Parceria com as OSC's 46.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
520 12.362.0009.2026.0000 Transporte de Alunos 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 Departamento de Esportes
864 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 3.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1332 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1410 23.695.0011.1017.0000 Sin. Turíst. e Com. Visual dos Atrativos Tur. 2ª Etapa 7.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ............................... R$ 113.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de junho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.