IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1395 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.300/2.022.

09 DE JUNHO DE 2.022.

OBJETO: “Dispõe sobre a alteração do Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.232, de 09 de Dezembro de 2.021, e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 7º da Lei Municipal nº 2.232, de 09 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Américo de Campos para o Exercício de 2022”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 09 de Junho de 2.022.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

09 de Junho de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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