IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1395 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.301/2.022.
09 DE JUNHO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 29 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 604 – Defesa Sanitária Animal |
| Programa: | 0044 – Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2.089 – Defesa e Saúde Animal |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................R$ 11.000,00 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 39.000,00 |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................R$ 10.000,00 |
| Código de Aplicação: | 300-076 – SES-PCR-2022-000294-DM |
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 1.964.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 09 de Junho de 2.022.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
09 de Junho de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.