IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.628, DE 14 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.050.310,00(um milhão cinquenta mil trezentos e dez reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

02

300.000,00

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

3.01

50.310,00

15.452.0010.2016.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

02

600.000,00

15.452.0010.2016.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

3.01

100.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.050.310,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será atendida forma:

I – Pelo excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, em razão das demandas em tramitação no sistema “Sem Papel” n.º 023873, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e n.º 023874, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

II – Pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

129

17.512.0013.1005.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.00

01

150.310,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

150.310,00

Art. 3.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de junho de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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