IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.630, DE 14 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0032.1.018

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

310.01

05

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 35.428,09 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

436

10.301.0032.1.018

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

310.01

3.01

35.428,09

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.428,09

Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), será coberta com provável excesso de arrecadação, a ser verificado com a entrada de receita a partir de recursos advindos da União Federal a partir de emenda parlamentar individual nº 40210003, conforme PORTARIA Nº 2.565, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, do Ministério de Estado da Saúde.

Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 2º desta Lei, no valor de R$ 35.428,09 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), será coberta com a anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

129

17.512.0013.1.005

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.00

01

35.428,09

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.428,09

Art. 5º Os créditos autorizados nesta Lei serão abertos por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de junho de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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