IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.687, DE 14 DE JUNHO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.628 DE 14 DE JUNHO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 986.084,58 (NOVECENTOS E OITENTA E SEIS MIL OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.001 | 02 | 313.875,00 |
| 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.002 | 02 | 313.875,00 |
| 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.001 | 3.01 | 179.167,29 |
| 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.002 | 3.01 | 179.167,29 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 986.084,58 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - com provável excesso de arrecadação, a ser verificado com recursos transferidos pelo Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Educação, no valor de R$ 627.750,00 (seiscentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais), mediante termos de compromissos a serem formalizados nos processos SEDUC-PRC-2021-01968-DM e SEDUC-PRC-2021-01981-DM.
II – a diferença no valor de R$ 358.334,58 (trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em balanço patrimonial, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de junho de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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