IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.631, DE 14 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 20.606.0024.1046.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 02 | 285.500,00 |
| 20.606.0024.1046.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 03.01 | 21.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 307.000,00 | |||||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial com abertura autorizada por esta Lei será coberto com os seguintes recursos:
I – R$ 285.500,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), com o excesso de arrecadação proveniente de convênio celebrado com a UNIÃO FEDERAL através do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, nº 922857/2021 (Proposta Plataforma Mais Brasil nº 513055/2021)
II – R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), com recursos próprios, a partir da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento.
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
062 | 04.695.0045.1002.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 03.01 | 21.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 21.500,00 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de junho de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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