IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.631, DE 14 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

02.14.02. Divisão de Agricultura

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

20.606.0024.1046.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

02

285.500,00

20.606.0024.1046.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

03.01

21.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

307.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial com abertura autorizada por esta Lei será coberto com os seguintes recursos:

I – R$ 285.500,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), com o excesso de arrecadação proveniente de convênio celebrado com a UNIÃO FEDERAL através do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, nº 922857/2021 (Proposta Plataforma Mais Brasil nº 513055/2021)

II – R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), com recursos próprios, a partir da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento.

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

062

04.695.0045.1002.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

03.01

21.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

21.500,00

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de junho de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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