IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.688, DE 14 DE JUNHO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2022 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630 DE 14 DE JUNHO DE 2022;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0032.1.018

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

310.01

05

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.000,00

Art. 2º Fica o aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 35.428,09 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

436

10.301.0032.1.018

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

310.01

3.01

35.428,09

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.428,09

Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º deste decreto, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), será coberta com provável excesso de arrecadação, a ser verificado com a entrada de receita a partir de recursos advindos da União Federal a partir de emenda parlamentar individual nº 40210003, conforme PORTARIA Nº 2.565, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, do Ministério de Estado da Saúde.

Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 2º, no valor de R$ 35.428,09 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), será coberta com a anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

129

17.512.0013.1.005

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.00

01

35.428,09

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.428,09

Art. 5º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei nº 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de junho de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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