IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 444 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.689, DE 14 DE JUNHO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.631 DE 14 DE JUNHO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS) para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 20.606.0024.1046.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 02 | 285.500,00 |
| 20.606.0024.1046.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 03.01 | 21.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 307.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, será coberta da seguinte forma:
I – R$ 285.500,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), com o excesso de arrecadação proveniente de convênio celebrado com a UNIÃO FEDERAL através do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, nº 922857/2021 (Proposta Plataforma Mais Brasil nº 513055/2021)
II – R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), com recursos próprios, a partir da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento.
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
062 | 04.695.0045.1002.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 03.01 | 21.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 21.500,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de junho de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de junho de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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