IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1001A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.011

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$997.000,00 (Novecentos e noventa e sete mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 149

02

Poder Executivo

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.000.3.2006

Manutenção do Tiro de Guerra

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

5.000,00

FICHA 209

02

Executivo Municipal

02.01.02

Dependências do Gabinete

082440003.2.009

Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

30.000,00

FICHA 587

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

0412200032.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

R$

10.000,00

FICHA 674

02

Poder Executivo

05

Departamento de Contabilidade e Finanças

0412300032.024

Manutenção do Departamento de Contabilidade e Finanças

4.6.90.71

Principal da Dívida Contratual Resgatada

R$

119.000,00

FICHA 720

02

Poder Executivo

02.07.01

Manutenção dos Serviços Educacionais

12.3060053.2.173

Operacionalização da Merenda Escolar

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

400.000,00

FICHA 867

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

1236100532.041

Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

50.000,00

FICHA 1102

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

1236100542.194

Fundeb Magistério Ensino Fundamental

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

R$

20.000,00

FICHA 1158

02

Executivo Municipal

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

68.000,00

FICHA 1467

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

30.000,00

FICHA 1515

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

100.000,00

FICHA 1527

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

30.000,00

FICHA 1605

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3030031.2.165

Assistência Farmacêutica Básica

3.1.90.94

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$

5.000,00

FICHA 1886

02

Poder Executivo

12

Departamento de Trânsito

267820003.2.061

Manutenção dos Serviços de Tráfego Urbano

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

130.000,00

TOTAL

997.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, de Recursos Próprios e Estaduais de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64 e de Excesso de Arrecadação de recursos Próprios e Federais, conforme artigo 43, §1° inc. II, da Lei Federal n° 4.320/64 conforme segue

Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios R$ 737.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais R$ 20.000,00

TOTAL R$ 757.000,00

Excesso de Arrecadação:

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Próprios R$ 130.000,00

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Federal R$ 110.000,00

TOTAL R$ 240.000,00

TOTAL GERAL R$ 997.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de maio de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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