IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 1225 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2.729, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

"Declara expressamente a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de lei e dispositivos”.

Eu, ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada a revogação da Lei Municipal nº. 1.230, de 28 de junho de 1990.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Getulina, 13 de junho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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