
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 2091 | Ano XVII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1039, DE 14 DE JUNHO DE 2.022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, INCISO V, ALÍNEA “c”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0097, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei Complementar nº 009/2022 – Ver. Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.537
GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. O artigo 3º, inciso V, alínea “c”, Lei Complementar nº 0097, de 21 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - (...)
(...)
V – (...)
c) – Comprovante de filiação da associação à Liga que esteja devidamente filiada à Federação correspondente, ou em caso de ausência desta, deverá comprovar filiação direta à respectiva Federação.” (N.R.)
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.
O PRESIDENTE:
GLEISON BEGALLI ROCHA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- EDUARDO LESUR CYPRIANO -
- Secretário de Administração -
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