IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOAQUIM DA BARRA

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.288, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

(Autoriza a doação de equipamentos de informática à Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra)

Eu, WAGNER JOSÉ SCHMIDT, Prefeito de São Joaquim da Barra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de junho de 2022, pelo que sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos de informática à Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, inscrita no CNPJ sob o nº 59.849.182/0001-12, no valor máximo de R$ 4.249,00, em conformidade com o art. 199 da Constituição Federal, art. 17, II, a, da Lei Federal nº 8666/93 e art. 110, II, a, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas se for necessário.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÃO JOAQUIM DA BARRA-SP, 15 DE JUNHO DE 2022.

Dr. Wagner José Schmidt

Prefeito de São Joaquim da Barra


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