IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOAQUIM DA BARRA
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.292, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 979 DE 29 DE JANEIRO DE 2019”.
Eu, WAGNER JOSÉ SCHMIDT, Prefeito de São Joaquim da Barra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de junho de 2022, pelo que sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º . O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 979 , de 29 de janeiro de 2019 fica com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único – As gratificações de que tratam o artigo anterior serão pagas mensalmente e correspondendo a 30% (trinta porcento) do salário base do servidor nomeado para a função de Ouvidor e 50% (cinquenta porcento) do salário base do servidor nomeado para a função de Controlador Interno, com valores estabelecidos pela Lei 875/2018, de 26 de janeiro de 2018, respeitadas suas atualizações.”
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
SÃO JOAQUIM DA BARRA-SP, 15 DE JUNHO DE 2022.
Dr. Wagner José Schmidt
Prefeito de São Joaquim da Barra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.