IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 1086 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.253, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.000,00, destinado à adequação orçamentária para a reforma dos CRAS: “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite” e “Antonio Nunes Fernandes”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta três mil reais), destinado à adequação orçamentária para a reforma dos CRAS: “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite” e “Antonio Nunes Fernandes”, previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081-2.458 – manutenção dE rede de proteção social bÁsica
664–3.3.90.39.00–01–510.0000 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....................................................................................................................R$ 243.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
619–4.4.90.51.00-01–510.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 243.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.