IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.248, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 20.306,42, destinado a readequações orçamentárias na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.306,42 (vinte mil, trezentos e seis reais e quarenta e dois centavos), destinado a readequações orçamentárias na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.490 – atendimento À população – rede especial/bÁsica

xxx–3.3.90.36.00–01–510.0000 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FÍSICA......................................................................R$ 20.306,42

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS

16.482.0057-2.460 – MANUT. DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - DHIS

800–3.3.90.36.00–01–510.0000 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FÍSICA..................................................R$ 20.306,42

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.