IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.251, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 8.287,41, destinado à aquisição de materiais permanentes para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins - APAE, conforme a Emenda Parlamentar nº 37170008.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.287,41 (oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), destinado à aquisição de materiais permanentes para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins – APAE, referente a recursos financeiros que não foram utilizados totalmente da Emenda Parlamentar nº 37170008, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0081-1.705 – Aquisição de Material Permanente APAE - EMENDA 37170008

XXXX.4.4.90.52.00-05–800.0005 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 8.287,41

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através de Emendas Parlamentares.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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