IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.520, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.03 Departamento de Finanças

02.03.00 Departamento de Finanças

04 Administração

04.123 Administração Financeira

04.123.0005 Administração Financeira

04.123.0005.1100.0000 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal

3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS.......R$ 159.092,54

Total do Crédito Adicional Especial..........R$ 159.092,54

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação do exercício financeiro do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 15 de junho de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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