IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.521, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar, conforme a seguinte classificação orçamentária:

Local: 020200 – Departamento de Administração

04.122.0004.2005.0000 – Manutenção das Funções Administrativas

Ficha: 28- 3.3.90.30.00 - Diárias – Pessoal Civil.........R$ 20.000,00

Ficha: 29 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo.......R$ 40.000,00

Ficha: 30 -3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 50.000,00

Ficha: 31- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 300.000,00

Local: 020300 – Departamento de Finanças

04.123.0005.2006.0000 – Manutenção dos Serviços Fazendários

Ficha: 42 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00

Local: 020401 – Setor de Esporte, Lazer e Turismo

27.812.0006.2007.0000 – Manutenção das Atividades Desportivas e Recreativas

Ficha: 55 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo........R$ 20.000,00

Local: 020502 – Ensino

12.361.0007.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha: 71 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo........R$ 20.000,00

Local: 020502 – Ensino

12.361.0007.2014.0000 – Manutenção do Transporte Escolar – PNATE

Ficha: 77 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........R$ 12.000,00

Ficha: 78- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00

Local: 020601 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0008.2040.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha: 140 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 40.000,00

Local: 020701 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0011.2050.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 169 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00

Local: 020801 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0012.2059.0000 – Manutenção do Departamento

Ficha: 210 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.......R$ 30.000,00

Ficha: 211 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 30.000,00

Local: 020801 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

25.751.0012.2065.0000 – Manutenção de Iluminação Pública

Ficha: 233 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 50.000,00

Local: 020900 – Departamento de Serviços de Estradas e Rodagens

26.782.0013.2066.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas

Ficha: 238 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 20.000,00

Total do Credito Adicional Suplementar: R$ 717.000,00

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a cancelar parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:

Local: 020701 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0011.2050.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 166 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......R$ 717.000,00

Total do Cancelamento: R$ 717.000,00

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 15 de junho de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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