IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5951, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Associação Turística e Cultural Caminho das Águas e Sabores

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação Turística e Cultural Caminho das Águas e Sabores, para o VI Festival das Sopas e Sabores, com vistas a fomentar o desenvolvimento da Rota Caminho das Águas e Sabores.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 01 (uma) parcela, valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada - 0011 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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