IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5953, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito Aliança RS/SC/ES – Sicredi Aliança RS/SC/ES para implementação do projeto Cooperativa Escolar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito Aliança RS/SC/ES - Sicredi Aliança RS/SC/ES, inscrita no CNPJ sob nº 87.795.639/0001-99, visando a implementação do Projeto “Cooperativa Escolar” que objetiva a ampliação das oportunidades de aprendizado de crianças e adolescentes desenvolvendo princípios de cooperação e cidadania dentre os alunos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, anexo.
Art. 2º O presente Convênio autorizado pela presente lei, terá prazo de 05 (cinco) anos, com início em abril de 2022 e término em março de 2026, sendo renovado anualmente, portanto, com vigência de abril de 2022 a dezembro de 2022.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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