IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 590 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.297/2022.
Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso dos Lotes “07” e “08”, da Quadra “B”, do Distrito Industrial II à empresa Indústria de Alumínios Realnek Eireli e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Indústria de Alumínios Realnek Eireli, CNPJ sob nº. 34.445.345/0001-70, dos Lotes “07” e “08”, da Quadra “B”, do Distrito Industrial II, compreendidos dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 07 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “07”, da Quadra nº “B”, situado na Rua Projetada 03, distante 35,22 metros mais 12,57 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 02, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na Frente 22,00 metros com Rua Projetada 03, no fundo 22,00 metros, sendo 7,00 metros confrontando com Parte do Lote 02 e 15,00 metros confrontando com Parte do Lote 03, lado direito 42,00 metros confrontando com Lote 06 e no lado esquerdo 42,00 metros confrontando com Lote 08, perfazendo uma área superficial de 924,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno”; e LOTE 08 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “08”, da Quadra nº “B”, situado na Rua Projetada 03, distante 57,22 metros mais 12,57 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 02, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na Frente 22,00 metros com Rua Projetada 03, no fundo 22,00 metros confrontando com Parte do Lote 02, lado direito 42,00 metros confrontando com Lote 07 e no lado esquerdo 42,00 metros confrontando com Parte do Lote 01, perfazendo uma área superficial de 924,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno”.
Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 15 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 54/2022
Projeto de Lei nº. 58/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.