IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.294/2022.

Objeto: Autoriza a abertura de via pública e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura do prolongamento da Rua Manoel J. Antunes, no trecho compreendido entre a Avenida Camilo de Oliveira Cucolicchio e Avenida Diego Carmona Garcia, no Parque Residencial Nova Tanabi, na cidade de Tanabi, nas distâncias e confrontações a seguir descritas:

“Imóvel Urbano, denominado Rua Projetada, localizado na Avenida Diego Carmona Garcia, distante 0,97 metros deflete a esquerda 12,58 metros, deflete a esquerda 21,27 metros, deflete a esquerda 58,75 metros, mais 13,43 metros em curva com a Rua Belizário Alves Monteiro, no perímetro urbano desta cidade, distrito e município de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 21,44 metros confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia, pelo fundo 19,85 metros, deflete a direita 6,42 metros em curva, todos confrontando com a Avenida Camilo de Oliveira Cucolicchio, pelo lado direito 53,31 metros, deflete a esquerda 98,45 metros, todos confrontando com Mello Engenharia, Construção e Administração LTDA – Matricula nº 30.442, deflete a direita 178,02 metros, deflete a direita 2,71 metros em curva, segue mais 39,57 metros, deflete a esquerda 1,26 metros em curva, segue mais 13,51 metros e deflete a direita 16,12 metros em curva, todos confrontando com Prefeitura Municipal de Tanabi – Sistema de Lazer; e pelo lado esquerdo 14,55 metros em curva, segue mais 39,62 metros, deflete a esquerda 3,15 metros em curva, segue mais 94,83 metros, deflete a direita 0,57 metros em curva, segue mais 178,69 metros, deflete para direita 6,32 metros em curva, segue mais 38,73 metros, deflete a esquerda 1,26 metros em curva, segue mais 23,97 metros e deflete a esquerda 5,59 metros em curva, todos confrontando com Prefeitura Municipal de Tanabi – Sistema de Lazer, perfazendo uma área de 4.830,79 metros quadrados, isto de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o imóvel”.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 15 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 51/2022

Projeto de Lei nº. 48/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.