IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 803 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 26/2022 15 DE JUNHO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE CONCESSÃO PARAUSO DETERMINADO E A TÍTULO GRATUITO DO ANTIGO ARMAZÉM DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DO BAIRRO DA ESTAÇÃO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, ONDE SERÁ INSTALADA A EMPRESA – WINNER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Escritura Pública de Concessão de Uso para uso determinado e gratuito do antigoArmazém da estaçãoFerroviária de propriedade do Município de NovaGranada, situado na Rua Júlio Frasson – Bairro da Estação, nesta cidade, onde será instalada a empresa WINNER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 22.771.341/0001-01.

Artigo 2º - A autorização relacionada no artigo anterior prevê como Concedente a Prefeitura Municipal de Nova Granada e como Concessionária a empresa WINNER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ 22.771.341/0001-01, cuja escritura pública de concessão de uso, será objeto de instrumento à parte, onde constarão, entre outras, a cláusulas que regerá o prazo de 10 (dez) anos, com início exigido após 01 (um) mês da assinatura do contrato ou da escritura pública, desde que a comodatária mantenha funcionamento normal com produção e faturamento regular, empregando no mínimo 10 (dez) pessoas, residentes em NovaGranada SP devidamentecom registro junto ao INSS, comprovado porCarteira de Trabalho, sob pena de rescisão do contrato precedida de notificação no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Artigo 3º - A Empresa comodatária ficará isenta do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de dez anos, como incentivo a geração de empregos no Município de Nova Granada SP.

Parágrafo Único – Nenhuma despesa decorrente do presente ato onerarão os cofres públicos municipais, ficando as mesmas, caso necessário, a expensas da concessionária.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 15 de junho de 2022.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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