IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 803 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 25/2022 15 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO PARA O COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - É obrigatório o prévio cadastro municipal para exercer o comércio ambulante.
Parágrafo único – Ao efetuar o cadastro será expedido certificado de inscrição para o exercício do comércio ambulante e eventual, que deverá conter qualificação completa do requerente, qual a atividade desenvolvida e data de validade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada - SP, 15 de junho de 2022.
Drª. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita
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