IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 16 de junho de 2022 | Edição nº 536 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.351 – DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 687.189,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e nove reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 687.189,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0478 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 29.700,00
0485 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 65.724,00
0488 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 202.765,00
Total da Unidade 298.189,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0649 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 24.000,00
Total da Unidade 24.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0864 - 500.0141 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.000,00
1082 - 510.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 50.000,00
Total da Unidade 65.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1329 - 280.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
1462 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 140.000,00
1478 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 80.000,00
1479 - 220.0004 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 50.000,00
Total da Unidade 300.000,00
Total da Suplementação 687.189,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0216 - 110.0000 - 3.3.90.91.12 - Sentenças Judiciais – Precatórios 298.189,00
Total da Unidade 298.189,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0646 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 4.000,00
0651 - 110.0000 - 3.3.90.39.36 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 20.000,00
Total da Unidade 24.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0811 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 25.000,00
0869 - 500.0141 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 15.000,00
0893 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de TerceiroP. Jurídica 25.000,00
Total da Unidade 65.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1288 - 220.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
1299 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 50.000,00
1317 - 220.0012 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 15.000,00
1338 - 212.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 70.000,00
1442 - 282.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 15.000,00
1477 - 220.0004 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 50.000,00
Total da Unidade 300.000,00
Total da Anulação 687.189,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 15 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.