IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 692A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.364/2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 3.254, de 23 de novembro de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 564.142,06 (quinhentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e seis centavos), para fazer face as despesas com a execução de cobertura metálica e piso granilite bem como para aquisição de materiais construção civil e esquadrias de alumínio para a reforma do Centro de Eventos e Lazer, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 812..................................................Valor: R$ 64.142,06

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.008000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2370..................................................Valor: R$ 500.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, e o valor de R$ 64.142,06 (sessenta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e seis centavos) será coberto com produto de anulação da despesa abaixo mencionada nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 854..................................................Valor: R$ 64.142,06

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 15 de junho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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