IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de junho de 2022 | Edição nº 536 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.507 – DE 15 DE JUNHO DE 2022

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.901.042,61 (treze milhões, novecentos e um mil, quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.901.042,61 (treze milhões, novecentos e um mil, quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 01– Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00–Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Funcional programática: 01.031.0001-2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 0004-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil .................................................................... 450.000,00
Ficha/Despesa: 0005- 3.1.90.13-Obrigações Patronais 150.000,00
Total da unidade ...................................................... 600.000,00
Total do órgão ............................................................................ 600.000,00

Órgão: 02– Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01–Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática:10.122.0037-1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1100 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................................................................................................... 351.412,65
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1101 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................................................................................. 1.000.000,00
Funcional programática: 10.301.0033 -2.115 – Fortalecimento da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado

Ficha/Despesa: 1262-3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ................................................................................................................................................. 5.000.000,00
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1263-3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ................................................................................................................................................. 3.046.995,00
Total da Unidade ..................................................................................... 9.398.407,65

Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio à Educação

Funcional programática: 12.361.0048-1.034 – Reformas de Prédios Escolares do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1454-4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................................................................................................... 300.000,00
Funcional programática: 12.361.0047-2.128 – Merenda Escolar Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1484-3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................................................................................................. 2.197.785,06
Funcional programática: 12.365.0047-2.130 – Merenda Escolar – Pré-Escola

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1492 - 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................................................................................................. 1.233.740,25
Ficha/Despesa: 1494 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 171.109,65
Total da unidade ..................................................................................... 3.902.634,96
Total do órgão ....................................................................................... 13.301.042,61
Total da suplementação ....................................................................... 13.901.042,61

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2021, apurado nas seguintes Fontes de Recursos: Fonte 01 Tesouro, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e na Fonte de Recursos 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados, na importância de R$ 1.297.995,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recurso 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, alusivo aos seguintes Convênios: Termo de Convênio n.º 100727/2022, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Termo de Convênio n.º 100728/2022, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Resolução SS 56, de 26/05/22, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e o montante de R$ 6.003.047,61 (seis milhões, três mil e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) decorre da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01–Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática: 10.122.0037-1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1102 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................................................................................. 1.249.000,00
Funcional programática: 10.122.0037-1.033 – Aquisição de Equipamentos, mobiliários e material permanente

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1108 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................................................................................................... 500.000,00
Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica

Funcional programática: 10.301.0033 -2.115 – Fortalecimento da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1261 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 351.412,65
Total da unidade ..................................................................................... 2.100.412,65

Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.21.02- Departamento de Educação e Ensino

Funcional programática: 12.361.0035 -2.119 – Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1317- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 484.083,98
Funcional programática: 12.365.0035 - 2.121 – Educação Infantil da Pré-escola

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Ficha/Despesa: 1352 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 300.000,00

Unidade Executora: 02.21.03 –Departamento de Serviços de Apoio à Educação

Funcional programática: 12.361.0047-2.128 – Merenda Escolar Ensino Fundamental

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1486 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 676.900,06
Funcional programática: 12.365.0047 - 2.129 – Merenda Escolar - Creche

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1488 - 3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................................................................. 1.435.108,22
Ficha/Despesa: 1490 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 819.522,63
Funcional programática: 12.366.0047 - 2.131 – Merenda Escolar Educação de Jovens e Adultos

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1496 - 3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................................................................................................................................... 27.987,19
Ficha/Despesa: 1498 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 159.032,88
Total da unidade........................................................3.902.634,96
Total do órgão............................................................6.003.047,61
Total da anulação.......................................................6.003.047,61

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 15 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.