IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 16 de junho de 2022 | Edição nº 536 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.507 – DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.901.042,61 (treze milhões, novecentos e um mil, quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.901.042,61 (treze milhões, novecentos e um mil, quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 01– Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00–Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Funcional programática: 01.031.0001-2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 0004-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil .................................................................... 450.000,00
Ficha/Despesa: 0005- 3.1.90.13-Obrigações Patronais 150.000,00
Total da unidade ...................................................... 600.000,00
Total do órgão ............................................................................ 600.000,00
Órgão: 02– Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.01–Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Funcional programática:10.122.0037-1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1100 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................................................................................................... 351.412,65
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1101 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................................................................................. 1.000.000,00
Funcional programática: 10.301.0033 -2.115 – Fortalecimento da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado
Ficha/Despesa: 1262-3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ................................................................................................................................................. 5.000.000,00
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1263-3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ................................................................................................................................................. 3.046.995,00
Total da Unidade ..................................................................................... 9.398.407,65
Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.21.03 - Departamento de Serviços e Apoio à Educação
Funcional programática: 12.361.0048-1.034 – Reformas de Prédios Escolares do Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1454-4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................................................................................................................... 300.000,00
Funcional programática: 12.361.0047-2.128 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1484-3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................................................................................................. 2.197.785,06
Funcional programática: 12.365.0047-2.130 – Merenda Escolar – Pré-Escola
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1492 - 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................................................................................................. 1.233.740,25
Ficha/Despesa: 1494 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 171.109,65
Total da unidade ..................................................................................... 3.902.634,96
Total do órgão ....................................................................................... 13.301.042,61
Total da suplementação ....................................................................... 13.901.042,61
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2021, apurado nas seguintes Fontes de Recursos: Fonte 01 Tesouro, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e na Fonte de Recursos 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados, na importância de R$ 1.297.995,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recurso 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, alusivo aos seguintes Convênios: Termo de Convênio n.º 100727/2022, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Termo de Convênio n.º 100728/2022, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Resolução SS 56, de 26/05/22, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e o montante de R$ 6.003.047,61 (seis milhões, três mil e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) decorre da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.01–Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.122.0037-1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1102 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................................................................................................. 1.249.000,00
Funcional programática: 10.122.0037-1.033 – Aquisição de Equipamentos, mobiliários e material permanente
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1108 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................................................................................................... 500.000,00
Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica
Funcional programática: 10.301.0033 -2.115 – Fortalecimento da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1261 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 351.412,65
Total da unidade ..................................................................................... 2.100.412,65
Unidade Orçamentária: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.21.02- Departamento de Educação e Ensino
Funcional programática: 12.361.0035 -2.119 – Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1317- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 484.083,98
Funcional programática: 12.365.0035 - 2.121 – Educação Infantil da Pré-escola
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha/Despesa: 1352 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 300.000,00
Unidade Executora: 02.21.03 –Departamento de Serviços de Apoio à Educação
Funcional programática: 12.361.0047-2.128 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1486 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 676.900,06
Funcional programática: 12.365.0047 - 2.129 – Merenda Escolar - Creche
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1488 - 3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................................................................. 1.435.108,22
Ficha/Despesa: 1490 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 819.522,63
Funcional programática: 12.366.0047 - 2.131 – Merenda Escolar Educação de Jovens e Adultos
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1496 - 3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................................................................................................................................... 27.987,19
Ficha/Despesa: 1498 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..................................................................................................................................................... 159.032,88
Total da unidade........................................................3.902.634,96
Total do órgão............................................................6.003.047,61
Total da anulação.......................................................6.003.047,61
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 15 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.