IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 16 de junho de 2022 | Edição nº 536 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.508 – DE 14 DE JUNHO DE 2022
“Institui o ‘Programa Municipal de Incentivo ao Voto a Partir dos Dezesseis Anos’ e a Semana Municipal de Conscientização do Voto a Partir dos Dezesseis Anos e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 70/2022, do Vereador Wesley da Dialogue – Podemos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam instituídos o “Programa Municipal de Incentivo ao Voto a Partir dos Dezesseis Anos” e a Semana Municipal de Conscientização do Voto a Partir dos Dezesseis Anos no Município de Araçatuba, que será comemorada anualmente na primeira semana de abril.
Art. 2.º O “Programa Municipal de Incentivo ao Voto a Partir dos Dezesseis Anos” e a Semana Municipal de Conscientização do Voto a Partir dos Dezesseis Anos têm como objetivos:
I – informar, sensibilizar e difundir a possibilidade do exercício do direito ao voto entre jovens de dezesseis e dezessete anos, com o intuito de estimular a conscientização política e cidadã;
II – desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto a partir dos dezesseis anos e as formas legais de exercitar esse direito;
III – divulgar endereços e horários de atendimento dos cartórios eleitorais para alistamento eleitoral;
IV – difundir os valores democráticos e cidadãos entre os jovens de dezesseis e dezessete anos;
V – ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das eleições.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.