IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 16 de junho de 2022 | Edição nº 536 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.509 – DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Declara de expansão urbana, para fins de parcelamento, parte da área do Sítio São João, de propriedade de Guimarães Alves Empreendimentos Imobiliários Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de expansão urbana, para fins de parcelamento, parte do Sítio São João, de propriedade de Guimarães Alves Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ n.º 39.291.408.000-03, nos termos da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, a seguir descrita:
“Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 01, na Coordenada UTM – SIRGAS2000 7.658.619,8341-N e 560.321,7060-E, situado na Via Jocelim Gottardi ART-010, divisa com propriedade de Pedro Zucon; do vértice 01 segue com azimute 50º23’43,30” e distância de 205,14 metros até o vértice 2; deste segue em curva convexa à esquerda com raio 102,00 metros e desenvolvimento de 48,52 metros até o vértice 3, do vértice 01 ao 03 confronta com Via Jocelim Gottardi Art-010; do vértice 3 segue com azimute 51º23’42,18” e distância de 161,40 metros confrontando com Estrada Municipal – ART-444 até o vértice 04; deste segue com azimute 119º58’45,39” e distância de 381,03 metros até o vértice 6A; deste segue com azimute de 35º02’54,55” e distância de 192,02 metros até o vértice 06, do vértice 04 ao 06 confronta com Guimarães Alves E. I. Ltda.; do vértice 6 segue com azimute 113°30’58,40” e distância de 366,77 metros até o vértice 7; deste segue com azimute 113º41’55,48” e distância de 161,04 metros até o vértice 08, do vértice 06 ao 08 confronta com a Estrada Municipal – ART-444; do vértice 08 segue com azimute 210º56’08,61” e distância de 143,72 metros até o vértice 09; deste segue com azimute 210º21’47,14” e distância de 74,63 metros até o vértice 10; deste segue com azimute de 113º22’46,59” e distância de 193,68 metros até o vértice 11; deste segue com azimute 113º16’09,65” e distância de 109,62 metros até o vértice 12; deste segue com azimute 112º53’13,57” e distância de 215,54 metros até o vértice 13, do vértice 08 ao 13 confronta com Marli Maria Martinelli Vitro; do vértice 13 segue com azimute 201º18’16,35” e distância de 93,17 metros até o vértice 14; deste segue com azimute 263º35’24,07” e distância de 288,22 metros até o vértice 15; deste segue com azimute de 225°52’01,34” e distância de 229,44 metros até o vértice 16; deste segue com azimute 299º58’45,39” e distância 1.290,16 metros até o vértice 01, inicial. Do vértice 13 ao 01 confronta com Pedro Zucon. A descrição perfaz uma área de 66,3714 ha.
Incra: 607.029.003.832-4
Parte da matrícula 48.268
Art. 2.º Para o parcelamento, uso e ocupação do solo a que se refere esta Lei, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, e, no que couber, as demais legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 15 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.