IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1020 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.399, de 15 de junho de 2022.
“Designa membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando as disposições contidas no Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, bem como do Decreto nº 2.552, de 18 de maio de 2016; e
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam designados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Morungaba os seguintes Senhores:
João Antonio Frare---- Jorge Luis da Silva
CPF: ***998588**---- CPF: ***891798**
RG: ***.966.420-*---- ---- ---- RG: ***.391.720-*
Carlos Roberto Baptista de Abreu---- Aguinaldo Martins
CPF: ***035038**----------- - CPF: ***665118**
RG: ***.547.642-* ---- ---- ---- ---- RG: ***.168.605-*
Alexandre de Oliveira Neves---- Leandro da Silva
CPF: ***844538**------- - CPF: ***210358**
RG: ***.204.232-*----------- - RG: ***.559.958-*
Luiz Carlos de Campos---- Carlos Aparecido Domingues
CPF: ***818868**-------- CPF: ***953228**
RG: ***.671.386-*----------- - RG: ***.225.453-*
Robson Luis Trajano
CPF: ***908138**
RG: ***.430.923-*
§ 1º – O servidor João Antonio Frare, exercerá a função de Coordenador de Proteção e Defesa Civil.
§ 2º - Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, o Senhor Robson Luis Trajano exercerá a função de Secretário Executivo da COMPDEC, dando o necessário suporte administrativo.
Art. 2º - As atribuições da COMPDEC estão discriminadas no artigo 6º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º - Os servidores integrantes da Classe da Parte Permanente do quadro de pessoal da Municipalidade receberão gratificações, conforme autoriza a Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018, que dá nova redação à Lei Complementar nº 029, de 06 de abril de 2017.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.994, de 02 de setembro de 2019.
Morungaba, 15 de junho de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 15 de junho de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.