IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 1020 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.399, de 15 de junho de 2022.

“Designa membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando as disposições contidas no Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, bem como do Decreto nº 2.552, de 18 de maio de 2016; e

considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam designados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Morungaba os seguintes Senhores:


João Antonio Frare---- Jorge Luis da Silva

CPF: ***998588**---- CPF: ***891798**

RG: ***.966.420-*---- ---- ---- RG: ***.391.720-*

Carlos Roberto Baptista de Abreu---- Aguinaldo Martins

CPF: ***035038**----------- - CPF: ***665118**

RG: ***.547.642-* ---- ---- ---- ---- RG: ***.168.605-*

Alexandre de Oliveira Neves---- Leandro da Silva

CPF: ***844538**------- - CPF: ***210358**

RG: ***.204.232-*----------- - RG: ***.559.958-*

Luiz Carlos de Campos---- Carlos Aparecido Domingues

CPF: ***818868**-------- CPF: ***953228**

RG: ***.671.386-*----------- - RG: ***.225.453-*

Robson Luis Trajano

CPF: ***908138**

RG: ***.430.923-*

§ 1º – O servidor João Antonio Frare, exercerá a função de Coordenador de Proteção e Defesa Civil.

§ 2º - Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, o Senhor Robson Luis Trajano exercerá a função de Secretário Executivo da COMPDEC, dando o necessário suporte administrativo.

Art. 2º - As atribuições da COMPDEC estão discriminadas no artigo 6º, do Decreto nº 2.436, de 1º de junho de 2015, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º - Os servidores integrantes da Classe da Parte Permanente do quadro de pessoal da Municipalidade receberão gratificações, conforme autoriza a Lei Complementar nº 057, de 26 de dezembro de 2018, que dá nova redação à Lei Complementar nº 029, de 06 de abril de 2017.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.994, de 02 de setembro de 2019.

Morungaba, 15 de junho de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 15 de junho de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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