IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.191/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00031/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), para executar a obra de construção de dispositivo de acesso de interligação da Avenida Luiz Guapo a Rodovia BR 153, otimizando sua funcionalidade.

Art. 2°. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1002.0000

Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

431.000,00

TOTAL

431.000,00

Art. 3°. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 123.159,75 Receita, Fonte de recursos da Cessão Onerosa do Petróleo (Pré-sal) Lei Federal nº 14.337 de 11 de maio de 2022;

II – R$ 307.840,25 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de junho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 086 e 087, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 3.434/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.259.078,16 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.01

GABINTE DO PREFEITO

02.01.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0041.2002.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95.400,00

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

40.000,00

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

325.000,00

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividades do Departamento Promoção Social

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

30.000,00

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

7.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02

ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000

Manutenção do Setor de Almoxarifado

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

38.000,00

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

5.000,00

02.03.03

SECRETARIA

122.0043.2005.0000

Manutenção dos Serviços da Secretaria e Administração

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

10.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manutenção do Setor Educação Física e Desportos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

6.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

60.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

45.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.30.00

Material de Consumo

45.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAUDE

02.05.06

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4.500,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.451.0296.1002.0000

Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

986.178,16

15.452.0301.2044.0000

Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

70.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Agua e Esgotos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

300.000,00

02.07.05

SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL

26.782.0596.2048.0000

Operação e Manutenção dos Serviços de Estradas Rodagem Municipal

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

60.000,00

02.08

SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO

04.122.0045.2052.0000

Manutenção dos Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material permanente

12.000,00

23.694.0551.2054.0000

Atividades do Banco do Povo, Posto Atendimento Trabalhador e Poupa Tempo

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

90.000,00

TOTAL

2.259.078,16

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

I – R$ 643.400,00 Excesso de arrecadação a ser verificar no exercício financeiro de 2022 de Receitas, fonte de recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,

II – R$ 300.000,00 Excesso de Arrecadação de Receita a se verificar no Exercício Financeiro, fonte de Recursos do Cota- Parte do fundo Especial do Petróleo – FEP;

III – R$ 153.000,00 Juros de Aplicação no mercado financeiro de recursos da Operação de Crédito, contrato nº 0599686 firmado com Caixa Econômica Federal no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital;

IV – R$ 1.162.678,16 Anulação Parcial da Seguinte Dotação;

02

PREFEITURA

02.01

GABINTE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

325.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAUDE

02.05.06

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.39.00

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.500,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.451.0296.1002.0000

Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

804.664,62

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

28.513,54

TOTAL

1.162.678,16

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de junho 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 215 a 218, do Livro nº. 22, iniciado em 02 de janeiro de 2021.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.435/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), para executar a obra de construção de dispositivo de acesso de interligação da Avenida Luiz Guapo a Rodovia BR 153, otimizando sua funcionalidade, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.191, de 14 de junho de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1002.0000

Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

431.000,00

TOTAL

431.000,00

Art. 2°. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 123.159,75 Receita, Fonte de recursos da Cessão Onerosa do Petróleo (Pré-sal) Lei Federal nº 14.337 de 11 de maio de 2022;

II – R$ 307.840,25 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de junho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 219 e 220, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00046/2022,

DE 14/06/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

ART. 1º. CONTRATAR, a partir da presente data, de acordo com o estabelecido no Edital Classificatório do Processo Seletivo nº. 002/2021, para preenchimento de vaga temporária de Auxiliar de Inspeção, nos termos da Lei Complementar nº. 001/2021, alterada pela Lei Complementar nº. 003/2021 e da Lei Ordinária Municipal nº. 3.860/2016, o servidor abaixo qualificado:-

NOME

RG

MATRÍCULA

DIJAN AIRTON FERREIRA BRITO

44.808.414-4

009917

ART. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de junho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 049, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.