IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 631 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 118/22 DE 19 DE MAIO DE 2022.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL 191/2002 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NO SETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Determino a aplicabilidade imediata da Lei Complementar Nacional nº 191/2022, para restabelecer a contagem de tempo em favor de todos os servidores do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde de Zacarias (CNES).

Art. 2º - Deverá o Setor de RH, por meio de informação do Diretor de Saúde Municipal, promover a identificação de todos aqueles que atuaram em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) ou mesmo pela simples lotação na Diretoria Municipal de Saúde.

Parágrafo primeiro: Fica vedado o recebimento de valores retroativos antes da edição da LC 191/2022, devendo a retroação de pagamentos de valores ser contada a partir de 01/01/2022.

Parágrafo segundo: compreende-se que a nova legislação não alcança os servidores que atuam nas Guardas Municipais (vigias), visto que, elas não integram o rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144, incisos I a VI, da Constituição Federal.

NOMESDATA DA CONCESSÃOANUÊNIOS
Adriana Ferreira Torres01/05/202209
Alessandra Hirose01/05/202208
Altair Jovani Borges01/05/202210
Alceu da Silva Moriconi01/05/202215
André Luís dos Santos01/05/202215
Ângela Cristina Alves01/05/202226
Aparecida Lopes dos Santos01/05/202210
Aquiles Fernandes Durante01/05/202228
Christian da Silva Batista01/05/202220
Cibele Floripes Ferrari Gomes01/05/202226
Clarice Fernandes Vitorino Bastos01/05/202228
Cristiane Lima Silva01/05/202217
Debora Santos de Oliveira Calabrez01/05/202225
Denise Costa Figueiredo01/05/202215
Dercilio José Moura01/05/202219
Edésio dos Santos Silva01/05/202215
Eduardo Henrique Wedekin01/05/202208
Eleandra Ap Justino Fazan Santos01/05/202214
Eleni Zacarias01/05/202217
Erica de Paula Moura01/05/202214
Erica Ricci de Toledo01/05/202215
Eunice Batista Ribeiro01/05/202228
Fátima Batista da Silva01/05/202228
Fernando Olímpio de Paulo01/05/202226
Franciele Marques de Castilho01/05/202211
Irineu de Almeida Gomes01/05/202226
Ivan Gomes Coelho01/05/202208
Jaquelina Fernandes Ferreira Garcia01/05/202211
João Carlos Perinasso01/05/202214
Jocimar Cardoso01/05/202219
José Aparecido Alves de Jesus01/05/202228
José Augusto Araújo01/05/202219
José Carlos Soares01/05/202215
José Marcio Monteiro Braga01/05/202220
José Newton Palácios01/05/202228
Larissa Rodrigues Berce01/05/202208
Leandro Dias de Souza01/05/202209
Lucelene Aparecida Marques01/05/202210
Luciana Dutra de Oliveira Coelho01/05/202208
Lucimara Pampolin01/05/202210
Lucinéia Alves Camarim01/05/202212
Lucinéia Zacarias01/05/202212
Luís Antônio Pereira01/05/202213
Marcelo Roberto Fernandes01/05/202214
Maria de Lourdes Moura01/05/202210
Maria Tereza Barbosa Leal Molina01/05/202226
Michele Cristina Campos01/05/202215
Olegário Fabiano de Oliveira01/05/202212
Ozeli Ribeiro da Silva01/05/202228
Paulo Cezar Wedekim01/05/202220
Pedro da Silva01/05/202219
Priscila Cristina de Souza01/05/202215
Roberto Alves da Silva01/05/202215
Rosalina Maria Goulart Schiaveto01/05/202214
Rosangela dos Santos Oliva01/05/202214
Silvana Matilde Vicente Terneiro01/05/202215
Simone Moura Pereira Parra01/05/202208
Thais Rodrigues Ribeiro01/05/202208
Valdeir Brigati Mendonça01/05/202228
Valéria de Castro Rosa01/05/202220
Vanessa Campezzi da Silva01/05/202215
Vanusa Rosa dos Santos01/05/202211
Wanderley Rodrigues da Silva01/05/202220
Wandevison Wandekin01/05/202228
William Leão de Sousa01/05/202215
Ana Lucia Oliveira de Sousa01/05/202204
Anny Kelly de Azevedo01/05/202202
Daniela Aparecida dos Santos01/05/202204
Flavia dos Santos Valdanha01/05/202204
Igor Vinicius Marcuzzo01/05/202202
Luiz Fernando Soares01/05/202204
Shirley Adriana de Oliveira01/05/202204
Valdirene Ap. dos Santos Palácios01/05/202204

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos para efeitos de pagamento de valores a 01 de janeiro de 2.022 e contagem de tempo de efetivo serviço a contar de 28 de maio de 2020 – LCN 173/2020.

Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e dois (2.022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

ADILSON LOPES TEIXEIRA

Responsável pelo Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.