IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.267, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o uso facultativo de máscara de proteção facial e revoga a exigência do Passaporte da Vacina para acesso a estabelecimentos.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a estabilização do número de casos ativos;

Considerando o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Estado de São Paulo;

Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença;

D E C R E T A

Art. 1º É facultativo o uso de máscara de proteção facial com boca e nariz cobertos para circulação e para permanência em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em vias públicas e ambientes fechados.

Parágrafo único. As máscaras a que se refere o caput deste artigo podem ser artesanais ou industriais.

Art. 2º Fica revogada a exigência do Passaporte da Vacina para acesso a estabelecimentos, instituído pelo Decreto nº 6.099, de 13 de setembro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de junho de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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