
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.267, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o uso facultativo de máscara de proteção facial e revoga a exigência do Passaporte da Vacina para acesso a estabelecimentos.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a estabilização do número de casos ativos;
Considerando o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Estado de São Paulo;
Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença;
D E C R E T A
Art. 1º É facultativo o uso de máscara de proteção facial com boca e nariz cobertos para circulação e para permanência em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em vias públicas e ambientes fechados.
Parágrafo único. As máscaras a que se refere o caput deste artigo podem ser artesanais ou industriais.
Art. 2º Fica revogada a exigência do Passaporte da Vacina para acesso a estabelecimentos, instituído pelo Decreto nº 6.099, de 13 de setembro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de junho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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