IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 481 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.294, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
TRATA DA BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando o acúmulo de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio municipal, que se encontram em estado deplorável de conservação, sem valor comercial;
- Considerando o relatório apresentado pelos membros integrantes da Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria n.º 9.691, de 07 de junho de 2021, no qual, apresentam parecer favorável para que os respectivos bens patrimoniais considerados inservíveis sejam baixados do patrimônio municipal, para posterior descarte,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam baixados da categoria de bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura do Município de Ipeúna, os bens móveis considerados inservíveis, constantes em Relações de Bens Patrimoniais anexadas como parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Para efeito de escrituração contábil, a baixa dos bens móveis deverá ser pelo valor residual atribuído pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria n.º 9.691, de 07 de junho de 2021, conforme descrito nas referidas Relações de Bens Patrimoniais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 DE JUNHO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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