IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1658 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 14 647, de 20 de junho de 2022

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 2.200,00, autorizada pela Lei nº 6.799, de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV) um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinado a:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

10 09 122 0045 2123 000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.36 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 2.200,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga

17 99 997 0045 2124 000 – Reserva de contingência - VOTUPREV

9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.00.00 Reserva de Contingência

9.9.99.00 Reserva de Contingência

9.9.99.99 Reserva de Contingência

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 2.200,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola

Diretor Presidente

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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