IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 873 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.982, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial vinculado a Recursos Próprios do Tesouro de saldos não utilizados no exercício de 2021 e que serão reprogramados para manutenção de serviços e departamentos da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.614.000,00 (Um milhão e seiscentos e quatorze mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2.137 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

583-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.419.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2.131 Manutenção Pátio Municipal

581-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

555-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

548-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

554-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2.136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins

597-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 1.614.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.614.000,00 (Um milhão e seiscentos e quatorze mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no Balanço Financeiro do Exercício de 2021, vinculado à Recursos Não Vinculados de receitas de impostos deduzidos dos restos a pagar e de outros créditos já aprovados por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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