
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 873 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.982, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial vinculado a Recursos Próprios do Tesouro de saldos não utilizados no exercício de 2021 e que serão reprogramados para manutenção de serviços e departamentos da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.614.000,00 (Um milhão e seiscentos e quatorze mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2.137 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
583-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.419.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.131 Manutenção Pátio Municipal
581-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
555-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
548-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
554-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2.136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins
597-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 1.614.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.614.000,00 (Um milhão e seiscentos e quatorze mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no Balanço Financeiro do Exercício de 2021, vinculado à Recursos Não Vinculados de receitas de impostos deduzidos dos restos a pagar e de outros créditos já aprovados por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 15 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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