IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 873 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.983, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit parcial percebido no exercício de 2021 vinculado ao salário Educação e criar dotação orçamentária para aquisição de material para atender as despesas do programa de uniformização dos alunos das Rede Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.473.470,76 (um milhão quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências 12.361.0149.2.231 Uniformização dos Alunos da Rf. de Municipal de Educação

3.3.90.30.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.473.470,76

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos Do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total 1.473.470,76

Parágrafo Único: O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei ocorrerão por superávit parcial percebido no exercício de 2021 vinculado ao Salário Educação.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para aquisição de compra de Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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