
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 873 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.996, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.982/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.614.000,00 (Um milhão e seiscentos e quatorze mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.982 de 15 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2.137 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
583-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.419.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.131 Manutenção Pátio Municipal
581-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
555-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
548-3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
554-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2.136 Manutenção de Ruas, Praças, Parques e Jardins
597-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 1.614.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.614.000,00 (Um milhão e seiscentos e quatorze mil reais), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido no Balanço Financeiro do Exercício de 2021, vinculado à Recursos Não Vinculados de receitas de impostos deduzidos dos restos a pagar e de outros créditos já aprovados por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 15 de junho 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
