IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 873 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.997, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.983/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.473.470,76 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil e quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.983, de 15 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências 12.361.0149.2.231 Uniformização dos Alunos da Rf. de Municipal de Educação

3.3.90.30.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.473.470,76

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos Do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total 1.473.470,76

Parágrafo Único: O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei ocorrerão por superávit parcial percebido no exercício de 2021 vinculado ao Salário Educação.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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