IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 754 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.455/2022, DE 01/04/2022.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e de anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 3.435.000,00 (três milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

20.000,00

(45) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.02 – RECURSOS HUMANOS

04.122.0003.2006 – Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos

R$

6.000,00

(65) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.05 – BOMBEIROS

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

15.000,00

(91) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

30.000,00

(93) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.06 – DIRETORIA DE TRANSPORTES

26.782.0018.2028 – Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem Municipal

R$

2.000,00

(108) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.08 – ENSINO SUPERIOR

04.122.0011.2019 – Manutenção dos Serviços de Ensino Superior

R$

3.000,00

(122) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.01 – GESTÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

04.121.0004.2008 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Planejamento

R$

2.000,00

(134) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.02 – TESOURARIA

04.123.0006.2010 – Manutenção dos Serviços Tesouraria

R$

8.000,00

(144) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.03 – CONTABILIDADE

04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Contabilidade

R$

2.000,00

(154) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.04 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

22.661.0021.2053 – Manutenção da Indústria e Comércio

R$

18.000,00

(164) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES

04.124.0003.2014 – Manutenção dos Serviços de Compras e Licitações

R$

5.000,00

(192) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.01 – CRECHE

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

4.000,00

(218) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

212.000 – Educ.Infantil-Creche - Convênios/entidades/fundos

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

20.000,00

(222) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

212.000 – Educ.Infantil-Creche - Convênios/entidades/fundos

02.07.02 – PRÉ-ESCOLA

12.365.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Pré-Escolas

R$

20.000,00

(234) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

213.000 – Educ.Infantil-Pré-Escola – Convênios/entidades/fundos

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

10.000,00

(241) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

50.000,00

(249) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2063 – Manutenção do Fundeb 70%

R$

15.000,00

(252) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

261.000 – Educação-Fundeb-Magistério/Prof.Educação

12.361.0009.2064 – Manutenção do Fundeb 30%

R$

15.000,00

(253) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

262.000 – Educação-Fundeb-Outros

12.361.0009.2064 – Manutenção do Fundeb 30%

R$

350.000,00

(262) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

262.000 – Educação-Fundeb-Outros

02.07.05 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2018 – Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar

R$

20.000,00

(263) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

12.306.0010.2018 – Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar

R$

5.000,00

(264) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

12.306.0010.2018 – Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar

R$

10.000,00

(273) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura

R$

228.000,00

(302) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110 – Geral

20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura

R$

378.000,00

(638) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

800.007 – EP 39770008 MAPA

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.1076 – Programas de Investimento MIT

R$

251.000,00

(304) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

110.027– MIT – MUN. INTERESSE TURÍSTICO

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

28.000,00

(335) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

110.000 – Geral

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

7.000,00

(340) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.10.01 – MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

30.000,00

(341) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

8.000,00

(342) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.1010 – Pavimentação, Recape, Calçadas, Guias e Sarjetas

R$

220.000,00

(365) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.1010 – Pavimentação, Recape, Calçadas, Guias e Sarjetas

R$

396.000,00

(635) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

100.025 – Emenda Parlamentar

02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

R$

15.000,00

(398) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

15.452.0018.2033 – Manutenção dos Serviços do Depto. de Obras

R$

26.000,00

(415) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – Bloco de Financiamento da PSE – Média Complexidade

R$

9.000,00

(644) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

500.037 – PAEFI - FEDERAL

02.12.05 – BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO

08.244.0025.2059 – Bloco Gestão Bolsa Família e CAD Único

R$

10.000,00

(518) 3.3.90.30 – Material de Consumo

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

08.244.0025.2059 – Bloco Gestão Bolsa Família e CAD Único

R$

30.000,00

(525) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

R$

830.000,00

(541) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

300.000 – Saúde-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

20.000,00

(549) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

150.000,00

(566) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

44.000,00

(645) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

300.066 – Saúde Informatiza APS

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

30.000,00

(639) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

60.000,00

(605) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

20.000,00

(606) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Juros e Amortização da Dívida

R$

15.000,00

(623) 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

3.435.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$ 2.205.000,00 (dois milhões e duzentos e cinco mil reais) por excesso de arrecadação; e

b) R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais) através da anulação das seguintes dotações:

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

266.000,00

(543) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

300.000,00

(564) 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Convênios/Entidades/Fundos

02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10.301.0022.2051 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

R$

144.000,00

(573) 3.3.93.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

304.000 – Assistência Farmacêutica-Convênios/Entidades/Fundos

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.846.0000.2044 – Manutenção dos Encargos Gerais

R$

520.000,00

(630) 3.1.90.01 – Precatórios – Ativo – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

1.230.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.