IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 754 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.444/2022, DE 03/03/2022.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

(45) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

11.000,00

01 - Tesouro

110.000 - Geral

02.03.05 – BOMBEIROS

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

7.000,00

(91) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.03 – CONTABILIDADE

04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Contabilidade

R$

5.000,00

(148) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2064 – Manutenção do Fundeb 30%

R$

4.000,00

(253) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

262.000 – Educação-Fundeb-Outros

02.07.05 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2018 – Manutenção dos Serviços de Merenda Escolar

R$

4.000,00

(263) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110-Geral

12.306.0010.2018 – Manutenção dos Serviços de Merenda Escolar

R$

1.000,00

(264) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110 - Geral

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

2.000,00

(335) 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.10.01 – MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

18.000,00

(341) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

1.000,00

(342) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110-Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

1.000,00

(345) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.1010 – Pavimentação, Recape, Calçadas, Guias e Sarjetas

R$

190.000,00

(365) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

R$

8.000,00

(398) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

15.452.0018.1077 – Obras Públicas (Construção, Reforma, Ampliação)

R$

250.000,00

(405) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

10.000,00

(643) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

500.035 – FNAS – Criança Feliz

02.12.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2057 – Bloco de Financiamento da PSE – Alta Complexidade

R$

60.000,00

(484) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

40.000,00

(639) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

33.000,00

(605) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

8.000,00

(606) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Juros e Amortização da Dívida

R$

9.000,00

(623) 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

662.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma através da anulação das seguintes dotações:

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

100.000,00

(580) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

100.000,00

(586) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

50.000,00

(597) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/entidades/fundos

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Juros e Amortização da Dívida

R$

412.000,00

(627) 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

662.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 03 (três) dias do mês de março de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.