IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 792A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022.

De 21 de junho de 2022.

“REVIGORA OS ART. 2º e 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 099 DE 13 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições leais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Complementar nº 099 de 13 de março de 2020, passa a conter a seguinte redação:

“Art. 2º. Para pagamento das dívidas tributárias, especificamente o IPTU do exercício de 2020, e para a realização de recapeamento asfáltico/pavimentação de até 3.098,82 m2, nos termos do levantamento do setor de engenharia, cujo Laudo de Custo e Croqui da área segue no anexo I, que é parte integrante da presente Lei, o Loteador dará em pagamento os Lotes de nº 01 a 06 da quadra “E” totalizando assim 06 (seis) lotes, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), mais um depósito em espécie no valor de R$4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), que totalizam um crédito de R$.124.665,82 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).” (NR)

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“Art. 4º. A dação em pagamento que trata o art. 2º, além da realização de recapeamento asfáltico descrito, quitará os tributos inerentes ao IPTU do exercício de 2020, dos lotes de 01 a 05 da quadra “A”, de 01 a 12 da quadra “B”, de 01 a 14 da quadra “D”, de 01 a 06 da quadra “E” e de 01 a 02 da quadra “I”, cadastrados sob a matrícula nº 17.076, no C.R.I. da Comarca de José Bonifácio, em nome da donatária, qualificada no art. 1º, desta Lei.” (NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a LC nº 103/2020.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, 21 de junho de 2022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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