IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1003B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.586
De 20 de junho de 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.417, de 13 de julho de 2011 e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.417, de 13 de julho de 2011, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - ...”
“Art.2º - ...”
“Art.3º - O número de concessões de estágios decorrerá da capacidade organizacional de cada departamento interessado em receber o estagiário, observada a disponibilidade orçamentária vigente no respectivo exercício fiscal.” (NR)
“Art.4º - O valor da Bolsa-Auxílio Educacional e auxílio transporte corresponderá a R$ 700,00 (setecentos reais), para estagiários de nível superior e R$ 500,00 (quinhentos reais) para estagiários de nível médio.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de junho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.