
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 22 de junho de 2022 | Edição nº 1425 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.264, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 24 FR 1-- R$ 8.000,00
06.181.0003.2006 – 4.4.90.52 – Ficha 40 FR 1 -- R$ 4.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 69 FR 1 -- R$ 15.000,00
25.752.0004.2011 – 3.3.90.30 – Ficha 73 FR 1 -- R$ 10.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 163 FR 1 -- R$ 7.000,00
23.695.0009.2019 – 3.3.90.39 – Ficha 166 FR 1 -- R$ 10.000,00
23.695.0009.2019 – 4.4.90.52 – Ficha 169 FR 1 -- R$ 3.000,00
27.813.0009.2020 – 3.3.90.39 – Ficha 178 FR 1 -- R$ 10.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 225 FR 1 -- R$ 6.000,00
02.09 FUNDEB
12.365.0011.2027 – 3.3.90.30 – Ficha 268 FR 2 -- R$ 1.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 302 FR 1 -- R$ 8.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.40 – Ficha 338 FR 1 -- R$ 9.000,00
10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 369 FR 1 -- R$ 1.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 439 FR 1 -- R$ 10.000,00
02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0020.2047 – 3.3.90.39 – Ficha 486 FR 1 -- R$ 2.000,00
Total do Crédito -- R$ 104.000,00
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de junho de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
