IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1496A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.815, de 21 de junho de 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.307, de 22 de dezembro de 2015, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.815/2022:
Art. 1º. As Escalas de Vencimentos “A” (Classe Docente), “B” (Classe Especialistas), e “C” (Classe Docentes), do Anexo IV da Lei Complementar nº 4.307, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Taquaritinga/SP, passam a vigorar com valores definidos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de junho de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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