IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1220A | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.136/2022 =
de 21 de junho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a aditar a subvenção com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, para ações nos limites do Município de Bariri, no valor de total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O objeto da subvenção referida no caput e para a disponibilização da Estrutura Hospitalar para a realização da Expedição Cirúrgica que tem como objeto a formação social, acadêmica e profissional dos alunos da Faculdade por meio de ações que visem melhorar as condições de saúde da população, através de atendimento integral ao paciente cirúrgico, com o acompanhamento pré e pós-operatório, cirurgias minimamente invasivas em Ginecologia e Cirurgia do Aparelho Digestivo, atendimento radiológico e ultrassonográfico, diagnóstico anatomopatológico por equipe de patologia, anestesiologia do próprio projeto.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 21 de junho de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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